LEI Nº 22, 15 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 15 de outubro
de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Em consonância
ao disposto no Decreto nº 86, de 27 de dezembro de 1966, ficam criados os
feriados Municipais seguintes:
I – 3 de maio “Dia do
Município”, consagrado a sua emancipação.
II – a
primeira segunda feira do mês de junho, será consagrada a Nossa Senhora das
Graças “Padroeira do Município”. (Redação dada
pela Lei 483/1988)
Parágrafo
Único - Além das datas fixadas neste artigo, serão
respeitados os feriados Nacionais e Estaduais inclusive a (6ª) (Sexta-Feira da
Faixa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.