LEI Nº. 483, DE
01 DE JUNHO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Inciso II do
Art. 1º da Lei nº. 22/71, de 5 de outubro de 1971, que passa a ter a seguinte
redação:
a)
a primeira segunda feira do mês de junho, será consagrada a
Nossa Senhora das Graças “Padroeira do Município”.
Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no
artigo anterior serão aplicados na construção de 3 (três) creches e ampliação
do Hospital maternidade Cristo Rei, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, ao um dia do mês de junho do ano de um mil novecentos e oitenta
e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.