LEI Nº 248, DE 12 DE JULHO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a alienar por doação, ao Estado do Espírito Santo, uma
área de terreno Urbano medindo 2,440m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA
METROS QUADRADOS), destinada a implantação de próprios educacionais, em
complementação à área doada através da Lei Municipal nº
81/73, de 15/12/73;
Art. 2º A área a que se refere
o artigo anterior, confronta-se por seus diversos lados com área já pertencente
ao Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de
julho de 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.