LEI Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras urbanas, medindo
22.000m² (Vinte e dois mil metros quadrados), destinada a implantação de
próprios educacionais.
Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º
desta Lei, possui a seguinte localização: Ao norte, limita-se com a Av.
Democrata; ao sul, com a Rua Projetada; ao leste, com a Rua Progresso e a oeste
com a Rua Cristo Rei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.