LEI Nº 285, DE 03 DE AGOSTO DE 1981.

 

DiepÕe sobre autorização à Câmara Municipal de boa esperança - ES, a se filiar ao INSTITUTO BRAsILEiRO DE ADMINISTRaÇãO MunicIPal e dá outras providências.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente do Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, como Sócio Cooperador do  Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Sociedade Civil, reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal Nº 34.661, de 19 de Novembro de 1953.

 

Art. 2º A despesa correrá por conta da dotação 3.2.2.0 -  Transferências a Instituições privadas, constantes no Orçamento de 1981.

 

Art. 3º Para os exercícios subsequentes a contribuição da Câmara Municipal constará do Orçamento anual do Município e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de Agosto de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.