LEI Nº 312, DE 01 DE MARÇO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), destinado à construção de uma escola, a saber:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

- Construção de uma sala de aula na Fazenda

Arlindo Martiniano, Rio do Norte ......................................................... Cr$ 320.000,00

                                                                           TOTAL .................  Cr$ 320.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................................. Cr$ 320.000,00

                                                                           TOTAL .................  Cr$ 320.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.