LEI Nº 314, DE 15 DE MARÇO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
conforme especifica:
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
- Construção do Serviço de Água
Total
................... Cr$ 300.000,00
Art. 2º Para fazer face ao
Crédito Especial previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento
Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
............................................................. Cr$ 300.000,00
Total
.................... Cr$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Março de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.