LEI Nº 323, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 600.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................... Cr$ 300.000,00                   900.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 100.000,00                 100.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 150.000,00                 150.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 550.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo .............................. Cr$ 200.000,00          750.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ................................................. Cr$ 300.000,00

3.1.3.0 – Serv.de Terceiros e Encargos .................. Cr$ 250.000,00

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas ........................ Cr$ 150.000,00          700.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo  ............................. Cr$ 700.000,00

3.1.3.0 – Serv. Terceiros e Encargos ...................... Cr$ 250.000,00          950.000,00

                                     TOTAL .......................... Cr$                                3.550.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................... Cr$ 3.550.000,00              3.550.000,00

                            TOTAL .....................................Cr$                              3.550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Outubro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIZETE DE FATIMA BONELA GAVA

D.D. Administração

Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.