LEI Nº 324, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............. Cr$ 250.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............. Cr$ 200.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ..............................  Cr$ 150.000,00

                                     TOTAL ...........................  Cr$ 600.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ................................. Cr$ 600.000,00

                            TOTAL ...................................... Cr$ 600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Outubro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIZETE DE FATIMA BONELA GAVA

D.D. Administração - Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.