LEI Nº 326, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso, digo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................. Cr$ 750.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ...............................
Cr$ 260.000,00
3.1.3.0 – Serv.Terce.e Encargos
............................. Cr$ 140.000,00 1.150.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
.............................. Cr$ 280.000,00
3.1.3.0 – Serv.Terc.e Encargos
.............................. Cr$ 330.000,00 610.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0
– Material de Consumo
............................. Cr$ 650.000,00
3.1.3.0
– Serv. Terceiros e Encargos ...................... Cr$ 140.000,00 790.000,00
TOTAL
............................ Cr$ 2.550.000,00
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................... Cr$ 1.000.000,00
22 –
DIVISÃO DA FAZENDA:
3.2.6.0
– Encargos da Dívida Interna .................... Cr$ 400.000,00
30 – DIVISÃO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.2.0
– Equip.Mat.Permanente ........................... Cr$ 600.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações .............................. Cr$ 500.000,00
TOTAL
................................... Cr$ 2.550.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 05 de Novembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.