LEI Nº 326, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso, digo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................. Cr$ 750.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................... Cr$ 260.000,00

3.1.3.0 – Serv.Terce.e Encargos ............................. Cr$ 140.000,00                1.150.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo .............................. Cr$ 280.000,00

3.1.3.0 – Serv.Terc.e Encargos .............................. Cr$ 330.000,00                   610.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo  ............................. Cr$ 650.000,00

3.1.3.0 – Serv. Terceiros e Encargos ...................... Cr$ 140.000,00          790.000,00

                                     TOTAL ............................ Cr$                              2.550.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................... Cr$                                 1.000.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna .................... Cr$                                     400.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.2.0 – Equip.Mat.Permanente ........................... Cr$                                    600.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .............................. Cr$                                     500.000,00

                            TOTAL ................................... Cr$                                2.550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.