LEI Nº 342, DE 01 DE MARÇO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE UMA CASA RESIDENCIAL, PARA PROLONGAMENTO DA AV.DEMOCRATA, NESTA CIDADE.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial, uma casa residencial, de propriedade da Senhora CONCEIÇÃO DA COSTA, cuja casa se encontra incravada no Lote nº 401, Quadra “V”, na Praça Angelina Spagnol Covre, nesta cidade, perfazendo um total de área construída em 85,88m² tendo as seguintes características: 10,10m de frente por 10,75m de fundos, construída sobre alicerce de pedras com cimento, paredes de lajotas, coberta de lage de cimento armado, instalações elétricas, hidráulicas e sanitária completas, tendo como dependências: 03 quartos, piso de cerâmica e taco, 1 copa, 1 cozinha, 1 área de serviços, 1 banheiro azulejado e meia parede, piso de cerâmica vidrificada, cercada com muro; confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Ângelo Pazinatto, Sul: prolongamento da Av.Democrata, Leste: Praça Angelina Spagnol Covre, Oeste: Erminda Belei;

 

Art. 2º O Imóvel acima caracterizado está avaliado em Cr$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros), e esta despesa correrá à conta prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.