LEI Nº 342, DE 01 DE MARÇO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar por via amigável ou judicial, uma casa residencial, de propriedade
da Senhora CONCEIÇÃO DA COSTA, cuja casa se encontra incravada no Lote nº 401,
Quadra “V”, na Praça Angelina Spagnol Covre, nesta cidade, perfazendo um total
de área construída em 85,88m² tendo as seguintes características: 10,10m de
frente por 10,75m de fundos, construída sobre alicerce de pedras com cimento,
paredes de lajotas, coberta de lage de cimento armado, instalações elétricas,
hidráulicas e sanitária completas, tendo como dependências:
Art. 2º O Imóvel acima
caracterizado está avaliado em Cr$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros),
e esta despesa correrá à conta prevista no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Março de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.