LEI Nº 402, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

5.2.3.0

- Transferências a Instituições Privadas

Cr$

250.000

250.000

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

4.000.000

 

5.2.3.0

- Transferências a Instituições Privadas

Cr$

200.000

4.200.000

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

2.500.000

2.500.00

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

6.000.000

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

13.000.000

19.000.000

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

5.300.000

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

8.200.000

13.500.000

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

7.400.000

7.400.00

TOTAL

Cr$ 46.850.000

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Cr$

46.850.000

TOTAL

Cr$

46.850.0000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.