O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL: |
||||
5.2.3.0 |
-
Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ |
250.000 |
250.000 |
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
4.000.000 |
|
5.2.3.0 |
-
Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ |
200.000 |
4.200.000 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: |
||||
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$ |
2.500.000 |
2.500.00 |
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
6.000.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
Cr$ |
13.000.000 |
19.000.000 |
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: |
||||
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
5.300.000 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
8.200.000 |
13.500.000 |
50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
7.400.000 |
7.400.00 |
TOTAL |
Cr$
46.850.000 |
Art. 2º
Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Cr$ |
46.850.000 |
TOTAL |
Cr$ |
46.850.0000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada
e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.