LEI Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

3.375.430

3.375.430

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

24.699.940

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

3.000.000

27.699.940

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

2.800.000

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

3.500.000

6.300.000

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

8.500.000

8.500.000

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

61.600.000

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

15.000.000

 

4.2.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

4.000.000

80.600.000

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

11.200.000

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

2.000.000

13.200.000

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

47.700.000

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

2.000.000

49.700.000

TOTAL

Cr$ 189.375.370

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Cr$

189.375.370

TOTAL

Cr$

189.375.370

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.