LEI Nº. 426, DE 17 DE NOVEMBRO 1986

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.0 – Pessoal ...................................................... Cz$ 34.000,00                   34.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Pessoal .............................................................. Cz$ 60.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo .............................................. Cz$ 6.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ................... Cz$ 10.000,00                    76.000,00

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 - Pessoal............................................................... Cz$ 12.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ..................... Cz$ 5.000,00                    17.000,00

 

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.1.0 - Pessoal .............................................................. Cz$ 30.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................... Cz$ 3.000,00                     33.000,00

 

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................ Cz$ 60.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............. Cz$ 12.000,00                     72.000,00

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 - Pessoal .............................................................. Cz$ 25.000,00

3.1.1.0 – Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 25.000,00

3.1.2.0 – Materiais de Consumo ............................................. Cz$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos..................... Cz$ 5.000,00                     60.000,00

 

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

3.1.1.0 – Pessoal .............................................................. Cz$ 90.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................. Cz$ 15.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ................. Cz$ 14.000,00                     119.000,00

             TOTAL .............................................................. Cz$ 411.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO............................................ CZ$ 411.000,00

  TOTAL ........................................................................ CZ$ 411.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.