LEI Nº 532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE A TABELA DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 206/78 DE 20/11/78 E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Lista de Serviços da Tabela que compõe o ANEXO I, integrante da Lei Municipal nº 206/78 de 20/11/78 – Código Tributário Municipal – passa a ter redação da Lista anexa a esta Lei.

 

Art. 2º - Estão sujeitos ao Imposto os Serviços que constam da Lista de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º - Serão também responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto, o proprietário do bem imóvel, o dono da obra e o empreiteiro quanto aos serviços previstos nos itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços prestados, sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do imposto.

 

Art. 4º - O imposto será calculado segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação da alíquota sobre o preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa ou a ela equiparado ou pela base de cálculo incidente sobre o Valor de Referência fixado anualmente , em conformidade com a tabela da Lista de Serviços.

 

Art. 5º - Na prestação de serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:

a)     Ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;

b)     Ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.

 

Art. 6º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da Lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do Parágrafo 1º do Artigo 9º do Decreto-Lei nº 406 de 31/12/68, alterado pelo Decreto-Lei nº 834 de 08/09/69, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.

 

Art. 7º - Os serviços de engenharia consultiva de que trata o item 100, são os seguintes:

I – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidades, estudos organizacionais e outros, relacionadas com obras  e serviços de engenharia;

 

II – Elaboração de anteprojetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;

 

III – Fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da exigência tributária de que trata o Artigo 7º, considera-se local da prestação do serviço:

a) A do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o domicílio do prestador;

b) No caso de construção civil o local onde se efetuar a prestação.

 

Art. 8º - As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do Artigo 197 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 31 de Dezembro de 1989.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 315/82 de 15/04/82 e, as previstas nos Artigos 29, 32, 34 e no Parágrafo 1º do Artigo 40 e na tabela que compõe o Anexo I, todos da Lei nº 206 de 20/11/78 – Código Tributário Nacional.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FARIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

 

TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – “ISS”

 

LISTA DE SERVIÇOS

 

PERCENTUAL SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO 

 

S E R V I Ç O S    D E:

 

1 – Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.................................................................................................................................................................................5,0

 

2 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.................................................................................................................................................................................3,0

 

3 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmem e congêneres..........................................................................................3,0

 

4 – Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos(prótese dentária).............................................................5,0

 

5 – Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados........................................................................................................3,0

 

6 – Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluído no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.........................................................................................................................................................................................3,0

 

7 – Médicos veterinários.............................................................................................................................................4,5

 

8 – Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.............................................................................................3,0

 

9 – Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativo a animais.....................................................................................................................................................................................10,0

 

10 – Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento da pele, depilação e congêneres............................3,0

 

11 – Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres....................................................................5,0

 

12 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo........................................................................................................3,0

 

13 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais...........................................................................................................3,0

 

14 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.......................................................................................................................................................................................3,0

 

15 – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres..............................................................................3,0

 

16 – Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos...................................................................................................................................................................................3,0

 

17 – Incineração de resíduos qualquer...........................................................................................................................3,0

 

18 – Limpeza de chaminés..........................................................................................................................................3,0

 

19 – Saneamento ambiental e congêneres.....................................................................................................................3,0

 

20 – Assistência técnica............................................................................................................................................3,0

 

21 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa..........................................................5,0

 

22 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.............................................................................................................................................................................3,0

 

23 – Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dadas de qualquer natureza....................................................................................................................................................................................3,0

 

24 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.............................................................5,0

 

25 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas................................................................................................5,0

 

26 – Traduções e interpretações..................................................................................................................................2,0

 

27 – Avaliação de bens..............................................................................................................................................2,0

 

28 – Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres......................................................................5,0

 

29 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza......................................................................................5,0

 

30 – Aerofotogrametria(inclusive interpretação), mapeamento e topografia..........................................................................5,0

 

31 – Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)...................................................................2,0

 

32 – Demolição.........................................................................................................................................................2,0

 

33 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portas e congêneres(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)... ................................................2,0

 

34 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural...................................................................................................................................................................2,0

 

35 – Florestamento e reflorestamento...........................................................................................................................2,0

 

36 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres....................................................................................2,0

 

37 – Paisagismo, jardinagem e decoração(exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS)...............................5,0

 

38 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias...................................................................5,0

 

39 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza................................................2,0

 

40 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.............................................5,0

 

41 – Organização de festas e recepções: buffet(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS).........5,0

 

42 – Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios...................................................................................5,0

 

43 – Administração de fundos mútuos(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..................5,0

 

44 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio de seguros e plano de previdência privada....................................5,0

 

45 – Agenciamento, corretagem e intermediação de títulos quaisquer(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).........................................................................................................................................................5,0

 

46 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de diretos da propriedade industrial, artística ou literária................................5,0

 

47 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central........................................................................................5,0

 

48 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres................................................................................................................................................................................5,0

 

49 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48................5,0

 

50 – Despachantes..................................................................................................................................................5,0

 

51 – Agentes de propriedade industrial..........................................................................................................................5,0

 

52 – Agentes da propriedade artística ou literária............................................................................................................3,0

 

53 – Leilão...............................................................................................................................................................3,0

 

54 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro........................3,0

 

55 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).......................................................................................................5,0

 

56 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.....................................................................................5,0

 

57 – Vigilância e segurança de pessoas e bens...............................................................................................................5,0

 

58 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro d território do Município.............................................5,0

 

59 – Diversos públicas:

a) Cinemas, “táxi dancings” e congêneres....................................................................................................................10,0

b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos..................................................................................................10,0

c) Exposições com cobranças de ingressos...................................................................................................................10,0

d) Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante campos de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio..........................................................................................................................................10,0

e) Jogos eletrônicos.................................................................................................................................................10,0

f) Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão............................................................................................................................10,0

g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos...............................................................................................10,0

 

60 – Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.................................5,0

 

61 – Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)........................................................................................................................................5,0

 

62 – Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes......................................................................................................10,0

 

63 – Fonografia ou gravação de sons e ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonoras.............................................5,0

 

64 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem..............................................5,0

 

65 – Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres...........................5,0

 

66 – Coloração de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço......................................................5,0

 

67 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)....................................................................................................................................................................5,0

 

68 – Concerto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)..................................................................................................................5,0

 

69 – Recondicionamento de motores(o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICMS).....................5,0

 

70 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final....................................................................................5,0

 

71 – Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, noplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.............................................5,0

 

72 – Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.........................................5,0

 

73 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido..............................................................................................................................................................5,0

 

74 – Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido...........................5,0

 

75 – Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos................................5,0

 

76 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.......................................................5,0

 

77 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres................................5,0

 

78 – Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil........................................................................................7,0

 

79 – Funerais...........................................................................................................................................................5,0

 

80 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o aviamento.............................................3,0

 

81 – Tinturaria e lavanderia.........................................................................................................................................5,0

 

82 – Taxidermia........................................................................................................................................................5,0

 

83 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhos avulsos por ele contratados...................................................................................5,0

 

84 – Propagandas e publicidades, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários(exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).......................................................5,0

 

85 – Veículos e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio(exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).........................................................................................................................................................................5,0

 

86 – Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais....................................................................5,0

 

87 – Advogados........................................................................................................................................................3,0

 

88 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos......................................................................................................5,0

 

89 – Dentistas..........................................................................................................................................................5,0

 

90 – Economistas......................................................................................................................................................5,0

 

91 – Psicólogos.........................................................................................................................................................5,0

 

92 – Assistentes sociais.............................................................................................................................................3,0

 

93 – Relações públicas...............................................................................................................................................3,0

 

94 – Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)............................................................................................................................................................................5,0

 

95 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusiva os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês(neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços)........................................................................................5,0

 

96 – Transporte de natureza estritamente municipal........................................................................................................5,0

 

97 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município...........................................................5,0

 

98 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres(o valor da alimentação, quando incluído sobre serviços)...................5,0

 

99 – Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.....................................................................5,0

 

100 – A execução por administração, empreitada e sub-empreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia construtiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos.....................................................................................................................................................................5,0