LEI Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

“AUTORIZA CONCEDER CESTA DE ALIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas à aquisição de “Gêneros alimentícios”, concedendo uma “cesta de natal”, somente aos funcionários municipais: celetistas e estatutários, das Carreiras I, II e III constantes do Plano de Cargos e Salários, nos termos da Lei nº 515/89 de 15/05/89 e Portaria nº 025/89 de 09/06/89.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes e previstas neste Artigo, correrão a conta da Dotação Orçamentária, até o montante que especifica:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................NCZ$ 22.000,00(vinte e dois mil cruzados novos).

 

Art. 2º - O recurso financeiro constante do Artigo Primeiro e Parágrafo Único da presente Lei, está sujeito às disposições legais contidas no Decreto-Lei nº 2300/86.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

AMARO COVRE
                     Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ALCIONE FAREIA
                     Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.