LEI Nº 626, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0612/91 DE 28/01/91.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 0612/91 de 28/01/91, passa a ter a seguinte redação:

 

ART. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Boa Esperança - ES, uma quota mensal de 700 (setecentos) litros de combustível: álcool ou gasolina; (Redação dada pela Lei nº.683/1991)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.