LEI Nº 626, DE 22
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O
artigo primeiro da Lei nº 0612/91 de 28/01/91, passa a ter a seguinte redação:
ART.
1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer a APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Boa Esperança - ES, uma quota mensal de 700
(setecentos) litros de combustível: álcool ou gasolina; (Redação dada pela Lei nº.683/1991)
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.