LEI Nº 683, DE 15
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 0626, de 22/03/91, passa
a ter a seguinte redação:
ART. 1º. Fica o Executivo
Municipal, autorizado a fornecer a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS de Boa Esperança - ES, uma quota mensal de 700 (setecentos) litros
de combustível: álcool ou gasolina;
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.