LEI Nº 683, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0626, DE 22/03/91.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo primeiro da Lei nº 0626, de 22/03/91, passa a ter a seguinte redação:

 

ART. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Boa Esperança - ES, uma quota mensal de 700 (setecentos) litros de combustível: álcool ou gasolina;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.