LEI Nº 660, DE 28
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com a inscrição no Curso de Administração
Hospitalar, em favor da SRª. ADAIL DUARTE MARINHO, brasileira, casada, portadora
do CPF nº 527.151.917-15, funcionária do Hospital e Maternidade Cristo Rei.
Art. 2º O Curso de que trata o artigo primeiro, terá uma
carga horária de 80 (oitenta) horas/aula e será em regime intensivo, a
realizar-se em Vitória-ES; sendo o valor da Inscrição de Cr$ 115.200,00 (Cento
e quinze mil e duzentos cruzeiros) no período de 20/07 a 28/09/91.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo segundo, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.