LEI Nº 706, DE 07 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS DE OFICINA EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas de oficina em um veículo de propriedade do SR. HÉLIO MACIEL GOMES, brasileiro, casado, policial militar, residente e domiciliado à Rua Cotaxé, 122, Município e Comarca de Boa Esperança - ES, portador do CPF sob o nº 707.599.797-15 e C. I. nº 9529-3.

 

§ ÚNICO. O veículo mencionado no artigo primeiro corresponde a um Corcel II, ano 1983, placa QY 6902, Nanuque - MG, cor: azul claro;

 

Art. 2º As despesas de oficina correspondem a aquisição de peças para o veículo descrito no parágrafo Único e totalizam um montante até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas autorizadas e efetuadas nesta Lei, correspondem a uma colisão com o veículo da Prefeitura Mercedez 608, Placa MT-0007, no trecho da estrada de Bela Vista a Cruzeiro, neste Município.

 

Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.