LEI Nº 707, DE 07 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar à Igreja ASSEMBLÉIA DE DEUS, com Sede à Rua Cotaxé, s/n, neste Município e Comarca, materiais de construção destinados à conclusão do prédio da igreja, que encontra-se em face de acabamento.

 

Art. 2º Os materiais a serem adquiridos e doados não ultrapassará o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.