LEI Nº 710, DE 16 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR UM IMÓVEL NA SEDE PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO DO 5º GRUPO ESCOTEIRO JOSÉ DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alugar na Sede do Município um imóvel para funcionamento e instalação do 5º Grupo Escoteiro “José de Anchieta”, nos seguintes valores e prazos, respectivamente:

 

- Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no período de 01/04/92 a 31/06/92;

 

- Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) no período de 01/07/92 a 30/09/92.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento Corrente.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.