REVOGADA PELA LEI N° 760/1993

 

 

LEI Nº 713, DE 22 DE MAIO DE 1992

 

“AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONTRATAR ATENDENTES DE ENFERMAGEM”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança, autorizado a contratar atendentes de enfermagem para atendimento nos postos de saúde, até o seguinte limite:

 

Atendente de Enfermagem: 06 (seis)

 

Art. 2º O prazo dos referidos contratos se extinguirá em 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas no artigo primeiro, correrão por conta do Orçamento próprio da seguridade Social do referido Fundo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.