LEI Nº 760, DE 15 DE JANEIRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo do Município de Boa Esperança-ES., em nome do Fundo Municipal
de saúde, autorizado a firmar Convênios com a Fundação Hospitalar Rural de Boa
Esperança Ltda, para contratação de Médicos, Atendentes de Enfermagem e
Dentistas, por parte da Municipalidade,a fim de que os referidos profissionais
prestem serviços naquela unidade Hospitalar.
Parágrafo Único O
número de profissionais a serem contratados será estipulado no Convênio a ser
firmado entre as partes, não podendo ser superior aos seguintes cargos,
respectivamente:
Médicos:
.................................................................................................................. |
10 (dez) profissionais |
Atendentes: .............................................................................................................. |
06 (seis) profissionais |
Dentistas:
................................................................................................................. |
03 (três) profissionais |
Art. 2º As despesas
decorrentes das contratações previstas no artigo anterior, correrão por conta
do orçamento próprio da seguridade social do referido Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipal nº 0712/92, de 22.05.92 e 0713/92 de 22.05.92.
Art. 4º Esta Lei retroage seus
efeitos a partir de 01/01/1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e
noventa e três.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.