LEI Nº 718, DE 26 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias do Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 1.135.000.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

 

03070202.01 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................................... 35.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................... 10.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ...................... 20.000.000,00

 

03070202.02 - APOlO À SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE COMBUSTíVEL PARA VEÍCULO DE USO EM TRABALHO, GÊNEROS E MANUTENÇÃO DOS VEICULOS.

3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................... 10.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ...................... 10.000.000,00

 

03070201.01 - ADAPTAÇÃO DE POSTOS POLICIAIS AOS POSTOS TELEFÔNICOS EXISTENTES.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................  3.000.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.03 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................... 70.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........................................... 40.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 30.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 20.000.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

03080212.04 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......................................................... 30.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................   3.000.000,00

3.1.3.0 - Outros Serviços e Encargos .................................. 10.000.000,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais ...............................................   3.000.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

04140212.05 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGROPECUÁRIA

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................... 90.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................   5.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................   5.000.000,00

 

04140802.06 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................   5.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................   5.000.000,00

 

04814832.08 - PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES DO VIVEIRO DE MUDAS

3.1.3.2 - Outros Servigos e Encargos ...................................  30.000.000,00

 

04140891.15 - CONSTRUÇÃO DE PESQUEIROS, BARRAGENS, DRENAGENS DE VALES ÚMIDOS EM CONVÊNIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................  10.000.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08421882.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR

3.1.1.0 - Pessoal Civil ............................................................ 150.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..............................................   30.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................   20.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................   20.750.000,00

 

08421881.24 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME PARA ALUNOS CARENTES DA REDE MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................   10.000.000,00

 

08462241.36 - INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE MEDALHAS, TROFÉUS, REDES, BOLAS E OUTROS

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................    10.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................      8.000.000,00

 

08421881.27 - AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTA EM CONVÊNIO

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....................................    20.000.000,00

 

08442051.35 - CURSOS PREPARATÓRIOS E TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, TÉCNICOS EM CONVÊNIO

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .....................................      5.000.000,00

 

08421881.17 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS E PRÉDIOS DE APOlO À SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS

4.1.1.0 - Obras e instalações ..................................................    10.000.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.12 - TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.2.1.4 - Contribuições a fundos .............................................   20.000.000,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

15814862.13 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..............................................................    30.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................    15.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................    10.000.000,00

 

15814861.60 - CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA EM CONVÊNIO

4.1.1.0 - obras e Instalaç6es ..................................................     10.000.000,00

 

15814861.65 - MANUTENÇÃO DA CARPINTARIA DOS DETENTOS E MENORES DELINQUENTES

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................       3.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Servigos e Encargos ......................................       3.000.000,00

 

15814 861.66 - INFRA-ESTRUTURA EM LOTES A SEREM URBANIZADOS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................     10.000.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

 

10580212.11 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................   100.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................     30.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................     20.000.000,00

 

10603271.53 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .........................................     40.000.000,00

 

10584861.43 - REFORMA E ILUMINAÇÃO DO CENTRO SOCIAL URBANO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................    10.000.000,00

 

10585751.45 - CALÇAMENTO DE RUAS NA SEDE, VILA NOVA, E BOA MIRA EM CONVÊNIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................   50.000.000,00

 

10603271.53 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................    20.000.000,00

 

10764481.54 - CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA SEDE E BAIRROS NOVA ESPERANÇA, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, VILA NOVA E SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................     5.000.000,00

 

10764491.55 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, NOVA ESPERANÇA, VILA NOVA E SOBRADINHO, EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................   16.250.000,00

 

16885341.56 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E CORREDORES, EM CONVÊNIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................      5.000.000,00

 

TOTAL: .........................................................................................  1.135.000.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação do corrente exercicio financeiro, no valor de Cr$1.135.000.000,00 (Hum bilhão, cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIJANE PESSIM NEVES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.