LEI Nº 730, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

AUTORIZA AJUDA DE PASSAGEM A PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO.

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda no valor de Cr$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), à Srª Nadir Mattusach Filgueira, para custear passagem de Boa Esperança à Rondônia, com a finalidade de visitar sua sogra enferma.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.