LEI Nº 751, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar de Dotação Orçamentária Consignada no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

3.1.1.0

Pessoal ......................................................................................

30.000.000,00

 

 

30.000.000,00

(trinta milhões de cruzeiros);

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.