LEI Nº 774, DE 23 DE ABRIL DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de
Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de
cruzeiros), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA |
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04140212.01 |
MANUTENÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA. |
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3.1.3.1 |
Pessoal
Civil
..................................................................................... |
180.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Obrigações
Patronais
......................................................................... |
50.000.000,00 |
|
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230.000.000,00 |
(Duzentos e trinta milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face a suplementação de que trata o Artigo 1º, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias,
como segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA |
||
04140801.05 |
AQUISIÇÃO
DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
80.000.000,00 |
04140891.08 |
CONSTRUÇÃO
DE BARRAGENS, PESQUEIRO E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS. |
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações ........................................................................... |
150.000.000,00 |
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230.000.000,00 |
(Duzentos e trinta milhões de cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.