LEI Nº 780, DE 26 DE MAIO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de
cruzeiros), a saber:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13754282.01 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. |
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3.1.1.0 |
Pessoal
|
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3.1.1.1 |
Pessoal
Civil ................................................................................ |
200.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração
de Serviços Pessoais .................................................. |
150.000.000,00 |
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350.000.000,00 |
(trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); |
Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo
primeiro, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as
Dotações Orçamentárias, como segue:
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754281.04 |
AQUISIÇÃO
E REFORMA DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA A SAÚDE. |
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3.1.2.0 |
Material
de Consumo
..................................................................... |
50.000.000,00 |
13754281.07 |
AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE
CRISTO REI EM CONVÊNIO. |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
..................................................................... |
50.000.000,00 |
13754281.07 |
FORNECIMENTO
DE MATERIAL ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTOS PARA O SINDICATO RURAL DE BOA
ESPERANÇA, EM CONVÊNIO. |
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4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
...................................................................... |
100.000.000,00 |
13754281.01 |
AQUISIÇÃO
DE UMA AMBULÂNCIA PARA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, EM CONVÊNIO. |
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4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente ................................................ |
100.000.000,00 |
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350.000.000,00 |
(trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.