LEI Nº 781, DE 26 DE MAIO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a abrir créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente,
no montante de Cr$ 1.350.000.000,00 (hum
milhão e trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), a saber:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO. |
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03070202.01 |
MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0 |
Pessoal
........................................................................................... |
280.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
......................................................................... |
20.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de terceiros e Encargos
......................................................... |
80.000.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO. |
||
03070212.03 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
320.000.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
15580212.11 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
........................................................................................... |
430.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material
de Consumo
......................................................................... |
150.000.000,00 |
10603271.16 |
CONSTRUÇÃO
E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME
L.D.O. |
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3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
70.000.000,00 |
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1.350.000.000,00 |
(hum bilhão e trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) |
Art. 2º Para
fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias,
como segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO. |
|||
03070202.01 |
MANUTENÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO. |
|
|
03070201.01 |
CONSTRUÇÃO
DE POSTOS POLICIAIS. |
|
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4.1.1.0 |
Obras
e Instalações ........................................................................... |
50.000.000,00 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
10585751.13 |
CONSTRUÇÃO
DE CALÇAMENTO, MUROS, MEIO-FIOS, CALÇADAS, NOS LOCAIS: DESIGNADOS PELA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS. |
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3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
200.000.000,00 |
|
10582241.09 |
CONSTRUÇÃO
DE QUADRAS DE ESPORTES, CAMPOS DE
FUTEBOL, MASSA E VESTIARIOS NA ZONA RURAL EM CONVENIO. |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
100.000.000,00 |
|
10584481.11 |
CONSTRUÇÃO
DE SANITARIOS PÚBLICO
EM SOBRADINHO,
KM-20, BELA VISTA, SANTO ANTÔNIO, VILA TAVARES E MORRO DO CEMITERIO. |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
50.000.000,00 |
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10585751.14 |
CONSTRUÇÃO
E REMODELAÇAO DE PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME L.D.O. |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
50.000.000,00 |
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10585751.15 |
MELHORAMENTO
E AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS. |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamento
e Material Permanente ...................................................... |
100.000.000,00 |
|
10764481.17 |
CONSTRUÇÃO
DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA,
VILA NOVA, SOBRADINHO E SANTO ANTÔNIO EM
CONVÊNIO. |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
100.000.000,00 |
|
10584831.12 |
AQUISIÇÃO
DE PARQUE INFANTIL PARA A SEDE E INTERIOR. |
|
|
4.1.2.0 |
Equipamento
e Material Permanente ...................................................... |
50.000.000,00 |
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07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – TRANSPORTE |
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16885341.20 |
CONSTRUÇÃO
DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E CORREDORES EM CONVÊNIO. |
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|
3.1.1.0 |
Serviços
de Terceiros e Encargos
......................................................... |
100.000.000,00 |
|
16885321.19 |
AMPLIAÇÃO
E REFORMA DO TERMINAL RODOVIARIO. |
|
|
4.1.1.0 |
Obras
e Instalações
........................................................................... |
50.000.000,00 |
|
16885341.23 |
AQUISIÇÃO
DE CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS. |
|
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4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente ..................................................... |
300.000.000,00 |
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09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL |
|||
15814862.10 |
MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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|
4.1.2.0 |
Equipamentos
e Material Permanente ..................................................... |
100.000.000,00 |
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1.350.000.000,00 |
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(Hum bilhão e trezentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros). |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.