LEI Nº 801, DE 29 DE JUNHO DE
1993
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo
autorizado a abrir créditos suplementares de Dotações Orçamentárias,
consignadas no orçamento corrente, no montante de
Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), a saber:
01 – Fundo municipal de desenvolvimento rural e política
agrícola.
04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola.
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil............300.000.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.......50.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
Encargos.................50.000.000,00
400.000.000,00
( quatrocentos milhões de cruzeiros);
Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo
primeiro, fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular
parcialmente as dotações Orçamentárias, como segue:
01 – Fundo municipal de desnvolvimento rural e política
agrícola.
04140891.08 – Contrução de barragens, pesqueiros e drenagens
de vales úmidos.
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos..................50.000.000,00
04140212.01 – Manutenção do fundo municipal de
desenvolvimento rural e política agrícola.
4.1.1.0 – Obras e instalações.........45.000.000,00
04140801.02 – Apoio as associações de pequenos produtores e
associação central para construção de armazéns, farinheiras e compra de
equipamentos, em convênio.
4.1.1.0 – Obras
e instalações.........60.000.000,00
4.1.2.0 –
Equipamentos e material
Permanente..................65.000.000,00
04140801.07 – Aquisição de área e construção de parque de
exposição em convênio.
4.1.1.0 – Obras e instalações.........90.000.000,00
04140891.08 – Contrução de barragens, pesqueiros e drenagem
de vales úmidos.
4.1.1.0 – Obras e instalações.........40.000.000,00
04171051.09 – Controle de erosão e micro-bacias.
4.1.1.0 – Obras e instalações.........50.000.000,00
400.000.000,00
(quatrocentos milhões de cruzeiros);
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 29 de Junho de 1993.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.