LEI  Nº 806, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Dotação Orçamentária consignada no orçamento corrente no montante de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a saber:

 

01 – Fundo Municipal de Saúde

 

13754282.01 – Manutenção dos Serviços de Saúde.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil..........800.000.000,00

 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais...150.000.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo....250.000.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...............600.000.000,00

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............200.000.000,00

 

                                                                         2.000.000.000,00

(Dois bilhões de Cruzeiros);

 

Artigo 2º - Para fazer face a Suplementação prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de Cruzeiros).

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.