LEI  Nº 810, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

“TRATA DA DA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a suplementar no orçamento corrente da câmara municipal de Boa Esperança, as dotações abaixo discriminadas no montante de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

 

01 – Câmara municipal

 

01010012.01 – Manuntenção do legislativo.

 

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

 

3.1.3.2 – Outros serviços e

             Encargos............Cr$ 200.000.000,00

                                     Cr$ 200.000.000,00

(duzentos milhões de cruzeiros);

 

Artigo 2º - Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 30 de Julho de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.