LEI  Nº 815, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente, no montante de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – Fundo Municipal de educação e cultura

 

08421882.02 – Manutenção do ensino fundamental e pré-escolar.

 

3.1.1.0 – Pessoal.

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil..............700.000,00

 

3.1.2.0 – Material de consumo.........100.000,00

                                                  800.000,00

(oitocentos mil cruzeiros reais);

 

Artigo 2º - Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária, como segue:

 

01 – Fundo municipal de educação e cultura

 

08421881.14 – Aquisição, reparos em veículos, transporte de professores; alunos e especialistas, em convênio.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e material

             Permanente..................800.000,00

                                               800.000,00

(oitocentos mil cruzeiros reais);

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, em 19 de Agosto de 1993.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.