LEI Nº 823, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.01

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

300.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

03070202.02

APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

50.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.03

- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................

350.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais .............................................

300.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

50.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

700.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.04

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

470.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

50.000,00

03080332.05

- JUROS E AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS)

4.3.5.0

- Amortização da Dívida Interna ................................

350.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140212.06

- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

3.2.1.4

- Contribuições a Fundos ..........................................

900.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.07

TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.2.1.4

Contribuições a fundos

5.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10580212.08

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

1.450.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

850.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

580.000,00

10603271.16

- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME L.D.O.

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

500.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.09

- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.2.1.4

- Contribuições a Fundos ..........................................

1.200.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.10

- MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

300.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

50.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

50.000,00

 

 

13.600.000,00

(Traze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.