LEI Nº 823, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil
cruzeiros reais), a saber:
02 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.01 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
300.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
100.000,00 |
03070202.02 |
APOIO
À SEGURANÇA PÚBLICA |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
50.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.03 |
- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil .......................................................... |
350.000,00 |
3.1.1.3 |
-
Obrigações Patronais ............................................. |
300.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
50.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
700.000,00 |
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
03080212.04 |
-
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
470.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
50.000,00 |
03080332.05 |
- JUROS E AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS) |
|
4.3.5.0 |
-
Amortização da Dívida Interna ................................ |
350.000,00 |
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
||
04140212.06
|
- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
3.2.1.4 |
-
Contribuições a Fundos .......................................... |
900.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
||
08421882.07 |
TRANSFERÊNCIA
AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.2.1.4 |
Contribuições
a fundos |
5.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
10580212.08 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
1.450.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
850.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos ............................. |
580.000,00 |
10603271.16 |
-
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME
L.D.O. |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos ............................. |
500.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.09 |
- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
3.2.1.4 |
-
Contribuições a Fundos .......................................... |
1.200.000,00 |
09 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.10 |
-
MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
300.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
50.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
50.000,00 |
|
|
13.600.000,00 |
(Traze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer face as
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.