LEI Nº 829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento corrente da Câmara Municipal de Boa Esperança, a dotação abaixo discriminada, no montante de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais), a saber:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

1.000.000,00

 

 

1.000.000,00

(Hum milhão de cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.