LEI Nº 829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento corrente da Câmara Municipal de Boa
Esperança, a dotação abaixo discriminada, no montante de CR$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de cruzeiros reais), a saber:
01 –
CÂMARA MUNICIPAL |
||
01010012.01 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
1.000.000,00 |
|
|
1.000.000,00 |
(Hum milhão de cruzeiros reais); |
Art. 2º Para fazer face à
Suplementação de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.