LEI Nº 835, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 16.410.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros reais), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.01

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

930.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

80.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos .............................

300.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

3.200.000,00

03070202.02

APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

30.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos .............................

20.000,00

03070202.03

- EXPANSÃO DO SISTEMA RETRANSMISSÃO DE TV

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.03

- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

500.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais .............................................

100.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

80.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos .............................

500.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.04

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

540.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

20.000,00

03080332.05

- JUROS E AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS)

4.3.5.0

- Amortização da Dívida Interna ................................

350.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140212.06

- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA

3.2.1.4

- Contribuições a Fundos ..........................................

1.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.07

TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.2.1.4

Contribuições a fundos .............................................

4.000.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10580212.08

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

1.950.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

650.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.09

- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.2.1.4

- Contribuições a Fundos ..........................................

1.500.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.10

- MANUTENÇÃO A ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

340.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

30.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

40.000,00

15844922.11

- PROGRAMA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

 

3.2.8.0

- Contribuições ao PASEP ..........................................

150.000,00

 

 

16.410.000,00

(Dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.01

- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

50.000,00

03070201.01

- CONSTRUÇÃO DE POSTOS POLICIAIS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

100.000,00

03070201.02

- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

200.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070211.05

- AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

400.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10585751.13

- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS, MUROS, MEIO-FIOS, CALÇADAS NOS LOCAIS DESIGNADOS PELA LDO.

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos ..............................

100.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

100.000,00

10585751.14

- CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR, CONFORME LDO.

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

400.000,00

10585751.15

- MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS E MANILHAS

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

100.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanentes

100.000,00

10603271.16

- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO.

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

600.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanentes .....................

150.000,00

10764491.98

- CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO SANITÁRIOS NA SEDE, AV. DEMOCRATA, RUA RAMOS OLIVEIRA AGUIAR, SANTO ANTÔNIO, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

400.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814861.27

- IMPLANTAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

80.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

80.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

100.000,00

15814861.29

- AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CLUBE MUNICIPAL OURO VERDE

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos .............................

300.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

300.000,00

 

 

3.560.000,00

(três milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros reais);

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 3.560.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros reais) e CR$ 12.850.000,00 (doze milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.