LEI Nº 836, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente no montante de CR$ 1.310.000,00 (Hum milhão, trezentos e dez mil
cruzeiros reais), a saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
||
04140212.01 |
- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil.......................................................... |
850.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
100.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
300.000,00 |
04814832.03 |
- PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
360.000,00 |
|
|
1.310.000,00 |
(Hum milhão, trezentos e dez mil cruzeiros reais) |
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a
saber:
01 -
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
||
04140212.01 |
- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais
........................... |
20.000,00 |
04140891.08 |
- CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS,
PESQUEIROS E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
45.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
10.000,00 |
04171051.09 |
-
CONTROLE DE EROSÃO E MICRO-BACIAS |
|
3.1.3.0 |
-
Serviços de terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos .................................... |
20.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
30.000,00 |
04140801.01 |
- CONCLUSÃO DA FEIRA DO
PRODUTOR |
|
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
50.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos a Material Permanente
....................... |
50.000,00 |
04140801.02 |
- APOIO AS ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES E ASSOCIAÇÃO
CENTRAL PARA CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS, FARINHEIRAS E COMPRAS DE EQUIPAMENTOS EM
CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
100.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos a Material Permanente ....................... |
35.000,00 |
04140801.05 |
AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
20.000,00 |
04140871.06 |
- AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MATADOURO
MUNICIPAL, EM CONVÊNIO |
|
4.1.1.0 |
-
Obras a Instalações ............................................... |
10.000,00 |
04140801.04 |
- MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE
MUDAS E HORTO FLORESTAL |
|
4.1.2.0 |
- Equipamentos a Material Permanente
....................... |
30.000,00 |
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|
420.000,00 |
(quatrocentos e vinte mil cruzeiros reais) |
Art. 3º As anulações procedidas
no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte
mil cruzeiros reais) e CR$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros
reais), por provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.