LEI Nº 837, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil..........................................................

900.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................

600.000,00

13754282.02

- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

500.000,00

 

 

2.100.000,00

(dois milhões e cem mil cruzeiros reais);

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcial e totalmente as seguintes dotações, a saber:

 

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.05

- REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS POSTOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO, HOSPITAL CRISTO REI, MINI-POSTO DE SAÚDE DE SOBRADINHO EM CONVÊNIO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

90.000,00

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos.....................................

90.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

70.000,00

13754281.02

- AQUISIÇÃO À SAÚDE

 

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos.....................................

70.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

100.000,00

13754282.03

- IMPLANTAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA COM EXAMES LABORATORIAIS, ÓTICOS, DENTÁRIOS E OUTROS EM CONVÊNIO

3.1.3.0

- Serviços de terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos.....................................

100.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

100.000,00

13754282.01

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE

 

3.2.5.0

- Transferência a Pessoas

 

3.2.5.5

- Assistência Médico Hospitalar ..................................

50.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente .......................

70.000,00

13754281.06

- CONSTRUÇÃO DE MINI-HOSPITAL EM SOBRADINHO EM CONVÊNIO

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

50.000,00

 

 

790.000,00

(setecentos e noventa mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de CR$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros reais) e CR$ 1.310.000,00 (Hum milhão e trezentos e dez mil cruzeiros reais), por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.