LEI Nº 847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias
Consignadas no Orçamento Corrente no montante de
CR$ 17.760.000,00 (dezessete milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros
reais), a saber:
02 – SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO
03070202.01 – MANUTENÇÃO DO
GAB. DO PREFEITO.
3.1.1.0 – Pessoal. 550.000,00
3.1.2.1 – Material de Consumo 70.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.03 – MANUTENÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO.
3.1.1.1 – Pessoal Civil 430.000,00
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais 200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros
e Encargos 950.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03080212.04 – MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DA FAZENDA.
3.1.1.0 – Pessoal 600.000,00
03080332.05 – JUROS E
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS).
4.3.5.0 – Amortização da
Dívida Interna 500.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
04140212.06
– TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA
AGRÍCOLA.
3.2.1.4
– Contribuições a Fundos 1.900.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.07
– TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
3.2.1.4
– Contribuições de Fundos 7.000.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10580212.08
– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS.
3.1.1.0
– Pessoal 2.300.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 900.000,00
3.1.3.0
– Serviços de terceiros e Encargos 350.000,00
10603271.16
– CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME
LDO.
3.1.3.0
– Serviços de terceiros e Encargos 250.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
13754282.09
– TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.2.1.4
– Contribuição a Fundos 1.000.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
15814862.10
– MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.1.0
– Pessoal 300.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo 150.000,00
3.1.3.0
– Serviços de terceiros e Encargos 30.000,00
15844922.11
– PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP.
3.2.8.0
– Contribuição ao PASEP 200.000,00
17.760.000,00
(dezessete
milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros reais).
Art. 2º Para fazer face as Suplementações
de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 17.760.000,00
(dezessete milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de
novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JOACIR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.