LEI Nº 847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 17.760.000,00 (dezessete milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros reais), a saber:

 

02 – SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.01 – MANUTENÇÃO DO GAB. DO PREFEITO.

3.1.1.0 – Pessoal.                                                   550.000,00

3.1.2.1 – Material de Consumo                                  70.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.03 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                              430.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                  200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos                  950.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.04 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA.

3.1.1.0 – Pessoal                                                    600.000,00

03080332.05 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA (INSS).

4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna                      500.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140212.06 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA.

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos                               1.900.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882.07 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

3.2.1.4 – Contribuições de Fundos                             7.000.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10580212.08 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS.

3.1.1.0 – Pessoal                                                    2.300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  900.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos                  350.000,00

10603271.16 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME LDO.

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos                  250.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.09 – TRANSFERÊNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

3.2.1.4 – Contribuição a Fundos                                1.000.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.10 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.0 – Pessoal                                                    300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  150.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos                  30.000,00

15844922.11 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP.

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP                                200.000,00

                                                                           17.760.000,00

(dezessete milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 17.760.000,00 (dezessete milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACIR ANTÔNIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.