LEI Nº 850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de CR$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a saber:

 

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.

3.1.1.0 – Pessoal.                                                  

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                              1.000.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  400.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais                    600.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                         100.000,00

13754282.02 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FAMÍLIAS CARENTES E ABASTECIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA EM CONVÊNIO.

3.1.2.0 – Material de Consumo                                  600.000,00

                                                                           2.700.000,00

(dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação no valor de CR$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACIR ANTÔNIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.