LEI 936, DE 29 DEZEMBRO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º, DA LEI 0844 DE 09/11/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 37 do regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1° do Artigo 4°, da Lei n° 0844, de 09/11/93, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo 1° A aplicação da taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) - Classe Residencial Baixa Renda - Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 kWh/mês:..................1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 31 a 50 kWh/mês:............1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 51 a 70 kWh/mês:............2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 71 a 100 kWh/mês:..........2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 101 a 150 kWh/mês:........3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 151 a 180 kWh/mês:........3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

b) – Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 kWh/mês:..................2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 31 a 50 kWh/mês:............3,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 51 a 70 kWh/mês:............3,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 71 a 100 kWh/mês:..........4,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 101 a 150 kWh/mês:........5,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 151 a 200 kWh/mês:........7,45 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 201 a 300 kWh/mês:........9,25 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 301 a 400 kWh/mês:.......14,68% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 401 a 500 kWh/mês:.......16,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- Acima de 500 kWh/mês:.......19,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

c) – Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

- Até 30 kWh/mês:..................3,67% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 31 a 50 kWh/mês:............4,56% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 51 a 70 kWh/mês:............6,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 71 a 100 kWh/mês:..........8,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 101 a 150 kWh/mês:.......10,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 151 a 200 kWh/mês:.......12,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 201 a 300 kWh/mês:.......16,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 301 a 400 kWh/mês:.......21,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 401 a 500 kWh/mês:.......26,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- Acima de 500 kWh/mês:.......30,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

d) – Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 kWh/mês:.............25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 1.001 a 5.000 kWh/mês:..50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- Acima de 5.000 kWh/mês:....75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.

e) – Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

- Até 1.000 kWh/mês:.............75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- De 1.001 a 5.000 kWh/mês:.100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;

- Acima de 5.000 kWh/mês:...200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Redação dada pela Lei nº.970/1996)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.