LEI Nº 970, DE 25 NOVEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei
n° 936 de 29/12/95, que alterou o Parágrafo
1º do Artigo 4º, da Lei nº 0844, de 09/11/93, passa a ter a seguinte
redação:
“Parágrafo 1° A aplicação da
taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) - Classe Residencial Baixa
Renda - Grupo “B” (Baixa Tensão)
- Até 30
kWh/mês:..................1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWh;
- De
- De
- De
- De
- De
b) – Classe Comercial, Serviços
e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)
- Até 30 kWh/mês:..................2,71%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- Acima de 500
kWh/mês:.......19,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
c) – Classe Comercial, Serviços
e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)
- Até 30
kWh/mês:..................3,67% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
MWh;
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- De
- Acima de 500
kWh/mês:.......30,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
d) – Classe Residencial – Grupo
“A” (Alta Tensão)
- Até 1.000
kWh/mês:.............25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
- De
- Acima de 5.000 kWh/mês:....75,00%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
e) – Classe Comercial, Serviços
e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)
- Até 1.000
kWh/mês:.............75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
- De
- Acima de 5.000
kWh/mês:...200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir do dia 02 de janeiro de 1997, e revoga as demais disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.