LEI Nº 969, DE 08 NOVEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais).
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.001 – Manutenção
dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.02–
Diárias............................................................................ 1.600,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 – Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..................................................... 37.000,00
03.15824922.012 – Manutenção
das Atividades Previdenciárias
3.2.5.1 –
Inativos.............................................................................. 13.200,00
51.800,00
(cinqüenta e um mil e
oitocentos reais).
Art. 2º
Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.001 – Manutenção
dos Serviços do Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente....................................... 3.000,00
01.05221341.001 – Implantação
da Infra-estrutura da Rede Telefônica na Zona Rural
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.............................................................. 6.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente....................................... 4.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.16915751.009 – Pavimentação
e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................. 38.800,00
51.800,00
(cinqüenta e um mil e
oitocentos reais).
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos oito dias
do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.