LEI Nº 969, DE 08 NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais).

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.001 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.02– Diárias............................................................................  1.600,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..................................................... 37.000,00

 

03.15824922.012 – Manutenção das Atividades Previdenciárias

3.2.5.1 – Inativos..............................................................................  13.200,00

                                                                                                                 51.800,00

(cinqüenta e um mil e oitocentos reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.001 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................            3.000,00

 

01.05221341.001 – Implantação da Infra-estrutura da Rede Telefônica na Zona Rural

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................           6.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.......................................            4.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.16915751.009 – Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior

4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................            38.800,00

                                                                                                                 51.800,00

(cinqüenta e um mil e oitocentos reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.