LEI Nº 971, DE 29 NOVEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
09 – FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA
09.04140782.004 – Introdução de
Processo Mecânico no Meio Rural
3.1.2.0 – Material de
Consumo............................................................. 10.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..................................................... 5.000,00
09.04140802.005 – Manutenção de
Hortas e Viveiros de Mudas e Horto Municipal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 20.000,00
35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 2º
Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA
09.04181121.002 – Construção de
Parque de Exposição Agropecuária
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................... 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.