LEI Nº 972, DE 29 NOVEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
06 – FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.08411852.001 – Manutenção de
Creches
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 5.000,00
06.08411902.002 – Manutenção de
Ensino Pré-Escolar do Município
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 6.000,00
06.08420212.003 – Manutenção da
Direção Técnica e Administração do Ensino
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 3.000,00
06.08462242.013 – Manutenção
das Atividades do Desporto Amador e Competições Esportivas
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 5.600,00
06.08472392.015 – Transporte
Gratuito a Estudantes
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas............................................ 5.800,00
25.400,00
(vinte e cinco mil e
quatrocentos reais).
Art. 2º
Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.08421881.005 – Construção de
Quadras Poliesportivas Anexa a Escolas de 1º Grau
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................... 25.400,00
(vinte e cinco mil e
quatrocentos reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.