LEI Nº 973, DE 29 NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).

02 – ASSESSORIA TÉCNICA

02.03070202.006 – Manutenção das Atividades da Assessoria Técnica

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................          2.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................        23.200,00

 

03.15824922.012 – Manutenção das Atividades Previdenciárias

3.2.5.1 – Inativos............................................................................................               9.600,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.03080302.014 - Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas Públicas.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................          2.300,00

 

04.03080322.015 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................          5.200,00

 

04.03080332.016 - Amortização e Encargos de Dividas

3.2.6.5 – Juros de Outras Dividas....................................................................        10.000,00

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada .....................................................        41.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10580212.017 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................            14.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................                   7.400,00

 

05.10583260.018 - Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de Logradouros Públicos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................        21.000,00

 

05.10603272.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................               13.000,00

 

05.16885322.024 - Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................          2.300,00

 

05.16915752.028 - Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................        21.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................                  2.000,00

                                                                                                                      174.000,00

(cento e setenta e quatro mil reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.003 – Promoção e Realização de Festividades

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................................................                 6.000,00

 

01.5221372.005 – Aquisição e Instalação de Equipamentos Para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no Interior

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................                4.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................        12.000,00

 

02 – ASSESSORIA TÉCNICA

02.03070202.006 – Manutenção das Atividades da Assessoria Técnica

3.1.1.1.02 – Diárias........................................................................................                 1.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................                   1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................................                  1.500,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................          1.000,00

 

                 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais....................................................          4.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores.....................................................           2.000,00

 

03.03070212.008 – Aquisição de Uniformes, Assessórios e Equipamentos de Segurança para Servidores Municipais.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................................................                  4.248,00

 

03.03070242.009 – Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................          2.655,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................                   2.124,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................................................           2.000,00

 

03.15824922.012 – Manutenção das Atividades Previdenciárias.

3.2.5.2 – Pensionistas......................................................................................                6.372,00

3.2.5.5 – Assistência Médico-Hospitalar.............................................................                  6.372,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.03080322.015 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................                 2.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.................................................           2.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10580212.017 – Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais......................................................                  1.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................................          8.000,00

 

05.10580211.002 – Sinalização Horizontal e Vertical nas Principais Ruas e Avenidas da Sede.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..................................................................             10.000,00

 

05.10583260.018 - Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de Logradouros Públicos.

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................               4.000,00

 

05.10603262.019 – Manutenção e Conservação de Cemitérios Públicos.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................               3.186,00

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................              1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................................             2.124,00

 

05.10603262.020 – Melhoria dos Cemitérios no Interior do Município.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................             6.000,00

 

05.10603272.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................               5.310,00

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................              5.000,00

 

05.10603271.005 – Implantação e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública na Sede e nos Distritos.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................            8.000,00

 

05.10603282.022 - Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.13764481.006 – Saneamento de Córregos, Rios, Regiões e Logradouros Insalubres.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................             5.000,00

 

05.13764492.023 – Ampliação Manutenção e Conservação de Sistemas de Esgotos Públicos.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................                2.496,00

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................               1.500,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................................              2.124,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.16885342.026 - Construção de Pontes, Bueiros e Mata-Burros.

4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.16915751.009 - Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................             18.489,00

                                                                                                                                     174.000,00

(cento e setenta e quatro mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.