RESOLUÇÃO Nº 286, DE
15 DE MARÇO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXVII DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Cameral,
faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES,
aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O inciso XXVII do art. 37 da Resolução nº
242/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 ...
XXVII - Fica o Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, autorizado a assinar cheques nominativos
juntamente com o Presidente deste Poder."
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 15
de março de 1995.
JOÃO CREMASCO
DALFIOR
PRESIDENTE
Registrada e
Publicada na data supra.
LAURINDO BATISTA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.