REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 297/1996

 

RESOLUÇÃO Nº 286, DE 15 DE MARÇO DE 1995

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXVII DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Cameral, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O inciso XXVII do art. 37 da Resolução nº 242/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 ...

 

XXVII - Fica o Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, autorizado a assinar cheques nominativos juntamente com o Presidente deste Poder."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de março de 1995.

 

JOÃO CREMASCO DALFIOR

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LAURINDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.