O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os § 2º do Art. 21; incisos II e V do Art. 32; inciso VII do Art. 37; alínea "e" inciso V do Art. 44; Caput do Art. 50; Caput, §§ 1º e 2º do Art. 56, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 (...)
§ 2º A eleição da Mesa para o
terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão
legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano
subsequente.
Art. 32 (...)
II - Propor os
projetos de lei que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica
Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução
nº 306/1998)
V - Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro
dia útil do mês de fevereiro, às contas do exercício anterior;
Art. 37 (...)
VII - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte)
de cada mês, o balancete geral relativo as quotas das despesas recebidas e às
despesas realizadas no mês anterior;
Art. 44 (...)
V - (...)
e) conceder título de Cidadão Esperancense ou
Honorífico, a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços
ao Município.
Art. 50 As Comissões Especiais de
Inquérito, terão poderes de investigação próprias das autoridades judiciais, serão
criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus
membros, para apuração de fato determinado e prazo certo.
Art. 56 A Câmara Municipal
reunir-se-á, em sessão preparatória, até o dia cinco de janeiro do primeiro ano
da legislatura, para eleger as Comissões Permanentes, cujos membros serão
empossados automaticamente.
§ 1º A eleição das Comissões
Permanentes para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão
ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de
janeiro do ano subsequente.
§ 2º A votação far-se-á separada para
cada Comissão, utilizando-se cédulas únicas de papel digitadas ou impressas
rubricadas pela Mesa, com os nomes de todos os Vereadores e indicação da
legenda partidária, às quais serão recolhidas em uma que circulará pelo
Plenário por intermédio de servidor da Câmara Municipal, expressamente
designado.
Art. 2º Ficam revogados: inciso XXIX do Art. 37; alínea "f" inciso V e alínea "f" inciso VI do Art. 44; Caput do Art. 57; Caput §§ 1º e 2º do Art. 58:
Art. 37 (...)
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X
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XI
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XII
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XIII
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XIV
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a) ...
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XXVI - ...
a) ...
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d) ...
e) ...
XXVII - ...
XXVIII - ...
XXIX – Revogado
XXX - ...
XXXI - ...
XXXII - ...
XXXIII - ...
Art. 44 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
a) ...
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c) ...
d) ...
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f) ...
g) ...
h) ...
V - ...
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b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Revogado
g) ...
h) ...
i) ...
VI - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Revogado
Art. 57 Revogado
Art. 58 Revogado
§ 1º Revogado
§ 2º Revogado"
Art. 3º Ficam acrescentados, e passam e vigorar com as novas redações: alínea "i" inciso IV do Art. 44; Parágrafo Único do Art. 48; §§ 1º, 2º e 3º do Art. 50; Parágrafo Único do Art. 51; §§ 4º e 5º do Art. 56;
"Art. 44 ...
IV - ...
i) fixação ou atualização
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 306/1998)
Art. 48...
Parágrafo Único. As Comissões
Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por três (3) Vereadores,
através de resolução que atenderá ao disposto no Caput deste artigo.
Art. 50 ...
§ 1º A Comissão de Inquérito poderá
examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do
Presidente da Câmara Municipal as informações necessárias ao Prefeito, ou a
dirigente de entidade da Administração Indireta.
§ 2º Mediante o relatório da
Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no âmbito
político-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria
absoluta dos Vereadores presentes.
§ 3º Deliberará ainda o Plenário
sobre a conveniência do envio de cópias de peças do inquérito ao Ministério
Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores.
Art. 51 ...
Parágrafo Único. A Comissão Especial
Processante, será constituída por proposta da Mesa ou por três (3) Vereadores,
através de resolução que atenderá ao disposto no Caput deste artigo.
Art. 56 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Em caso de empate, considera-se
eleito, o Vereador do Partido ainda não representado em outra Comissão, ou o
Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou o Vereador mais votado nas
eleições municipais, ou mais idoso.
§ 5º A organização das Comissões
Permanentes, obedecer-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal,
vedado integrá-las o Presidente da Câmara, e o Vereador que não se achar em
exercício, nem o suplente deste."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 25 de novembro de 1998.
ANTONIO DE ASSIS MILANEZ
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.