RESOLUÇÃO Nº 323, DE
03 DE SETEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o presidente
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Câmara municipal
de Boa Esperança - ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Mesa Diretora
II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
Diretor Geral
III – ÓRGÃO DE ASSESSORIA
Assessor Jurídico
IV – ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO
Contador
V – UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR
Assistente de Gabinete
Art. 2º São atribuições
comuns aos titulares de cargo de direção:
I – programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e
supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção;
II – promover os meios
adequados ao suprimento das necessidades,
de modo a assegurar o bom desempenho das atividades que dirige;
III – cumprir e fazer cumprir, as normas e regulamentos vigentes;
IV – distribuir os serviços
ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
V – promover a sistematização das formas de execução dos serviços
de sua competência;
VI – informar e instruir processos de sua área de atuação,
encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente
superior;
VII – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão
caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processo de sua
competência;
VIII – manter a disciplina no trabalho;
IX – despachar com o superior imediato os assuntos de sua
competência.
Seção Única
Dos Demais
Servidores
Art. 3º Cumpre aos demais
servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Mesa Diretora.
Seção Única
Da Competência Da
Mesa Diretora
Art. 4º As atribuições da
Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no Regimento Interno
Cameral.
Art. 5º A Direção Geral é o
órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da
Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Seção Única
Do Diretor Geral
Art. 6º Compete ao Diretor
Geral:
I – quanto às atividades de apoio parlamentar
a) Prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessário
ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre
seu campo de atuação;
c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalidade de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de
secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições
de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos
regimentais;
g) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e
demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos.
h) Acompanhar o cumprimento
dos prazos dos
projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal.
i) Providenciar o registro
e o arquivamento
das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar os
Termos de Posse
dos Vereadores Municipais;
k) Promover e acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e
histórico da Câmara.
II – quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades
relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra
de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização,
aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de
teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e
externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamento
leves da Câmara;
g) acompanhar os serviços de limpeza, zeladoria, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento
anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e
controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação
de relatórios que evidenciem o
comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Divisão de orçamento e finanças, visando a
compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle
externo;
k) promover e supervisionar o processamento das despesas e a
manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como
do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
m) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento,
guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara.
III – quanto às atividades de apoio ao processo legislative
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos
debates e pronunciamentos do Plenário.
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de
proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos
pronunciamentos;
c) responsabilizar –se pelos serviços de som e gravação das
reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar à Divisão de Informações e Documentação os originais das
fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização
do Secretário da Câmara;
f) Organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando
estatísticas de pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação do pronunciamento em Plenário,
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar à divisão de informação e documentação os originais
dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados,
para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos
documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
j) observar as normas de guarda e consulta dos documentos
confidenciais, reservados e secretos sob a sua responsabilidade;
k) caminhar regulamente a divisão de informações e documentação o
processo completo das preposições ultimadas, para registro e arquivamento.
IV – quanto às atividades de apoio às comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e
destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões
relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos
elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para
posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com a divisão de informações e documentação para a
realização de pesquisas e levantamento necessários aos exames das matérias nas
Comissões;
f) articular-se com a divisão Administrativa para prestação dos
serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais
textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação
e expedição;
h) encaminhar ao Secretário da Câmara as matérias, com os
respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou
de serem arquivadas.
V – quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição,
recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo,
bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Secretário;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processos
e documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida
aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a
respeito de processos, papéis e outros documentos;
f) programar, supervisionar, organizar e manter atualizados os
registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário para
despacho com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.
VI – quanto às atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de
arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os
processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada
um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais,
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, catalogar, guarda e conservar
todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo,
controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem
como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja
considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário estudos para sua
eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse
para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
i) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios
pertinentes às atividades parlamentares;
j) preparar resumos e
índices que facilitem
informações correntes;
k) programar, controlar,
normatizar, e diagramar as publicações da Câmara;
l) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a
restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar a manter atualizado arquivo de sinopse, com referência
a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e
localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de
interesse da Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das
reuniões da Câmara.
VII – quanto às atividades de informática
a) Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento
de dados, seu desenvolvimento e sua operação;
b) Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos
de informática da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da
informatização de suas atividades;
d) Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer
serviços mais eficientes aos usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os
usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise,
definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos
serviços em execução;
h) Programar e organizar a utilização do equipamento de
informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos,
relações, listagens e demais documentos produzidos;
j) Supervisionar os serviços da rede de computadores,
providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de
informática da Câmara.
VIII – quanto às atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da
Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta
orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de
pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos
servidores, bem como promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda
os termos de posse dos servidores da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de
Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de
treinamento nas repartições da Câmara;
i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento,
providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha
funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo
qualquer efeito;
k) providenciar, juntos com os órgãos competentes, a inspeção
médica dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais;
l) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de
pagamento e tempo de serviços;
m) promover a verificação dos dados relativos ao controle do
salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos
servidores, previstos na legislação em vigor;
n) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do
pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização do registro,
controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação
das respectivas folhas de pagamento;
o) comunicar ao secretário irregularidade que se relacionem com a administração
de pessoal da Câmara;
p) acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os
servidores da Câmara;
q) comunicar ao secretário, com a devida antecedência, as mudanças
de direção e chefia, para conferência da carga de material;
r) comunicar, com a devida antecedência, ao contador, a exoneração
ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e valores
públicos;
s) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens
dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
t) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores,
informações necessárias à declaração e rendimentos de cada um deles.
IX – quanto às atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição
guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de matérias, visando
uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviços;
c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no
catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivos;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro
de preços dos materiais de uso mais freqüente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de
preços, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à
aquisição de material pela modalidade de convite;
i) solicitar através do secretário, dispensa de licitação, quando
for o caso;
j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observer o
seu cumprimento;
k) promover a manutenção de estoque e guarda de materiais em
perfeita ordem de armazenamento e conservação;
l) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais
de consumo da Câmara;
m) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais do estoque existente;
n) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
o) promover o fornecimento dos materiais requisitados para diversos
serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de
previsão e controle de gastos;
p) coordenar com o contador com vistas a manter atualizado o saldo
das dotações destinadas à aquisição de material;
q) orientar os órgãos da Câmara quanto para necessidade de formular
requisição de material, de acordo com o estoque mínimo existente;
r) providenciar a revisão das requisições, solicitada aos órgãos
requisitados os dados esclarecimento necessários.
X – quanto às atividades de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar atividades de registro,
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada,
dos registros e controles de patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração
e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do
material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário
dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos
bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao secretário desvios e faltas de
materiais, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis de Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias.
XI – quanto às atividades de serviços gerais
a) controlar a utilização dos veículos da Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das dependências e das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do
prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações
elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros
utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e
limpeza do prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios,
sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que
se fizerem necessárias;
k) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários
regulamentares;
l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em
plenário e nas comissões;
m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e
vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção.
XII – quanto às atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do
orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário,
verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas
da Câmara;
c) participar de análise dos balanços e de outros documentos
informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da
execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações
de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto
à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos
inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a
comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar
conveniente essa medida.
Art. 7º A Assessoria é o
órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos
interesses da Câmara e dos Parlamentares.
Seção Única
Da Competência Da Assessoria Jurídica
Art. 8º Compete ao Assessor
Jurídico:
I – superintender os trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;
II – despachar diretamente
com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria Jurídica;
III – supervisionar os projetos de leis em conformidade com as
Constituições Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal.
IV – Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias
em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e
responsáveis pelos pareceres e debates;
V – assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
VI – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados;
VII - Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
IX – Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a
Câmara;
X - Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
XI - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for
credenciado;
XII - Preparar as informações a serem prestadas em mandados
impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
XIII - Manter o Presidente
da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e
despachos proferidos;
XIV - Desenvolver estudos, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse do Poder Legislativo.
CAPÍTULO VI
DO APOIO FINANCEIRO
Seção I
Da Competência Do Departamento De Contabilidade
Art. 10 Compete ao Contador:
I – conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos
comprobatórios das operações de natureza financeira realizada;
II – escriturar contas correntes diversas;
III – empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela
autoridade competente;
IV – elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da
Câmara, bem como elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da
administração da Câmara;
V – preparar e informar
processos dentro de sua área de atuação;
VI – sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábil - financeiro;
VII – organizar, para envio à Prefeitura, em época própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
VIII – organizar,
mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
IX – levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contend os
receptivos quadros demonstrativos;
X – assinar ou visar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
XI – fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de
créditos adicionais;
XII – examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;
XIII – realizar liquidação das despesas, observando as regras
pertinentes ao assunto;
XIV – realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da
Câmara;
XV – participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XVI – conferir prestações de
contas de responsáveis poradiantamento;
XVII – participar da elaboração da prestação de contas annual da
Câmara;
XVIII – efetuar cálculos financeiros e de custos;
XIX – participar de inventários e de levantamento de bens valores
sob a guarda a responsabilidade da Câmara;
XX – Elaborar folhas de
pagamentos, dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal;
XXI – Fazer a remessa de Balanços e Balancetes
Financeiros/orçamentário ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados
em Lei e/ou regulamento, bem como os quadros previstos na LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
XXII – executar outras tarefas afins.
XXIII – endossar os cheques
destinados a depósitos em estabelecimento bancários;
XXIV – receber as contas devidas da Câmara;
XXV – efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as
disponibilidades de numerário e as instruções recebidas do Secretário da
Câmara;
XXVI – guardar e conservar os valores da Câmara ou que lhe forem
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XXVII – requisitar talões de cheques dos bancos;
XXVIII – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários,
em assuntos de sua competência;
XXIX – preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
XXX - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do
dia anterior;
XXXI - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as
procurações aceitas;
XXXII - depositar
importância nos estabelecimentos de créditos, respeitadas a determinação
superior;
XXXIII - receber suprimentos
de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou
ordens bancárias;
XXXIV - promover o
recolhimento das contribuições relativas a encargos sociais e outras de
qualquer natureza;
XXXV - preparar a programação de caixa, com base nas prioridades estabelecidas
pelo Secretário da Câmara;
XXXVI - executar outras
tarefas afins.
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
Seção I
Da Competência Do Assistente De Gabinete
Art. 11 Compete ao Assistente
de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:
I – organizar audiências e atender as pessoas que procurarem o
Presidente.
II – incumbir-se de correspondência endereçada
pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação;
III – manter arquivo de documentos e papéis que, em seu caráter
particular, sejam endereçadas ao Presidente;
IV – atender pessoalmente ao Presidente e ao Secretário,
providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando
a sua agenda de atividades e programas oficiais;
V – recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
VI – recepcionar as pessoas que procurarem o Presidente ou o
Secretário;
VII – receber e anotar recados endereçados ao Presidente e ao Secretário;
VIII – assistir o Presidente em assuntos que lhe forem designados,
bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou
marcando-lhes audiência;
IX – prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento
do Gabinete;
X – assistir o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XI - preparar a pauta de
assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
XII – receber e preparar a correspondência do Presidente;
XIII – preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente;
XIV – coordenar os contatos
do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
XV – organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse
do Presidente;
XVI - organizar e manter atualizados os registros e controles
pertinentes ao Gabinete;
XVII - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e
os comunicados do Presidente;
XVIII - promover as medidas necessárias à realização de
viagens do Presidente;
XIX - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse
do Presidente;
XX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Classificação
Art. 12 Os cargos do Quadro
da Câmara Municipal ficam classificados em:
I – Cargo de Provimento Efetivo;
II – Cargo de Provimento em Comissão.
Art. 13 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções
gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL – Função Gratificada
Legislativa -, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do
valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 14 Extinto o órgão ou
unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Art. 15 O servidor efetivo
da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar
pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do
cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
§ 1º O servidor que
optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de
40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal benefício.
§ 2º O silêncio do
servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão somente do cargo em
comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer alteração.
Art. 16 Os cargos em comissão
da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos
símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente Resolução.
Art. 17 A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
Parágrafo único. As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 18 Somente serão
designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara
Municipal.
Art. 19 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à
incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 20 As nomeações para
os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de
função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I – Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão
nomeados pelo Presidente da Câmara;
II – Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados pelo
Diretor Geral e designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 21 Os titulares dos
cargos de Assistente de Gabinete e de Assessor Jurídico, reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Seção II
Do Quantitativo
Art. 22 Os Quantitativos
Dos Cargos De Provimento Efetivo, Funções Gratificadas E De Provimento Em
Comissão Do Quadro Da Câmara São Os Estabelecidos Nos Anexos I, II E III, Que
Integram Esta Resolução.
Seção III
Da Lotação
Art. 23 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal,
será feita através de ato do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO IX
DAS DIRETRIZES GERIAS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 24 Com o objetivo de
reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do
processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I – Todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou
autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II – os contratos entre as unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos
diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o
assunto em análise;
III – Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações
de várias unidade ou autoridade deverão ter sua tramitação em formulários ou
impressos padronizados;
IV – O Diretor Geral, no que concerne às atividades de expediente,
encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a
informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que sejam encaminhadas diretamente ao
destinatário, todas as correspondências expedidas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A estrutura
administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades e recursos.
Parágrafo único. A implantação dos
órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através do provimento das
respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 26 Os órgãos e
unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em
regime de mútua colaboração.
Art. 27 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas,
cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de
origem.
Art. 28 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em algumas
hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a
correspondente indicação de seu substituto.
Art. 29 O horário de
trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.
Parágrafo único. Para o pessoal que
tenha jornada de trabalho especial será observado a legislação específica em
vigor.
Art. 30 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução nº 290/95.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro do ano
de dois mil e três.
AMARILDO TEIXEIRA
LAGE
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS
MATTUSOCH
VICE-PRESIDENTE
Registrada e
publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA
SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DE
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES E GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1 - Classe: Assistente Legislativo
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade e ter sobre
guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara
Municipal.
3 - Atribuições típicas:
I – receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis
nos órgãos da Câmara;
II – protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres de comissão;
III – redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade,
obedecidas às normas pré-estabelecidas;
IV – ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso,
documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce
funções;
V – colecionar leis resoluções, decretos legislativos e outros atos
normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
VI – verificar as necessidades de material da unidade e preencher
ou solicitar o preenchimento da requisição de material;
VII – receber o material dos fornecedores e conferir as
especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os
documentos de entrega;
VIII – auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
IX – organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos no protocolo;
X - organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
XI – realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
XII – informar aos interessados a respeito de processo, papéis e
outros documentos arquivados;
XIII – registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas
as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
XIV – fornecer os materiais regularmente solicitados para os
diversos serviços da Câmara;
XV – colaborar, quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do
acervo patrimonial da Câmara;
XVI – controlar os prazos de entrega de material, providenciando as
cobranças, se for o caso;
XVII – manter os estoques de materiais;
XVIII – manter, em perfeita ordem de armazenamento e conservação,
os materiais de consumo da Câmara;
XIX – classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX – manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais;
XXI – executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência;
ESCRITURÁRIO LEGISLATIVO
1 - Classe: Escriturário Legislativo
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o
cargo tais como: digitação, arquivo, redação, controle de protocolo,
atendimentos diversos e outras atividades afins, redigindo atos e proposições de
natureza simples.
3 - Atribuições típicas:
I – executar serviços de digitação;
II – executar serviços
relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e
volumes;
III – executar os serviços e reprodução de documentos;
IV – atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
V – auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
VI – redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e
outros;
VII – colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos
órgãos da Câmara;
VIII – organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para o protocolo;
IX – digitar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir
mapas, etc...;
X – auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI – colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com a
assessoria;
XII – fazer acompanhamento da escala de férias dos servidores da
Câmara;
XIII – executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
MOTORISTA
1 - Classe: Motorista
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
3 - tribuições típicas:
I – vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
II – examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
III – dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
IV – transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré –
determinados;
V – transportar e entregar cargas tais como: material de construção
em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para
confecção de merenda escolar;
VI – zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
VII – recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII – executar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Classe: Auxiliar de Serviços Gerais I
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
a execução de tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e
externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
3 - Atribuições típicas:
I – hastear e baixar as
bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais determinados;
II – transportar documentos e materiais internamente entre as
outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
III – levar e receber
correspondências e nos correios e companhia de transportes;
IV – executar pequenos mandados pessoais; V – receber e transmitir
recados;
VI – cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização
do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao
perfeito funcionamento;
VII – executar serviços de recepção e portaria;
VIII – operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação;
IX – gravar as sessões plenárias e outras reuniões, quando
solicitado;
X – ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente;
XI – executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
XII – manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
XII – manter arrumado o material sob a sua guarda e
responsabilidade;
XIII – executar pequenos mandados pessoais;
XIV – fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças,
etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus
equipamentos;
XV – cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;
XVI – executar tarefas de ajardinamento;
XVII – solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina,
etc... quando necessário;
XVIII – abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos
horários regulares;
IXX – executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.